Justiça penhora dízimo da Renascer para indenização de acidente em SP
02 de jun de 2016 - 19:53h Vítima ficou ferida após desabamento de teto de templo em 2009.
Advogado da Igreja diz que propôs acordo extrajudicial para pagamento.
Uma juíza de São Paulo determinou o confisco de 20% do dízimo arrecadado diariamente nos cultos da Igreja Renascer em Cristo para o pagamento de indenização a uma vítima do desabamento da sede da igreja, no bairro do Cambuci, na Zona Sul de São Paulo, em 2009. Nove pessoas morreram e mais de 100 ficaram feridas.
A decisão da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível, foi publicada no Diário Oficial de 23 de maio, mas divulgada pela defesa da vítima nesta quinta-feira (2).
Procurado pelo G1, o advogado da Renascer, Roberto Ribeiro Junior, diz que estranhou a divulgação da informação pelo defesa da vítima, já que havia sido acordado entre ambos um acordo extrajudicial para pagamento de R$ 26 mil, que ainda não foi assinado.
Em 2012, a sentença condenou a instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Houve recurso e, após a intimação para pagamento não ser atendida pela Renascer, a juíza mandou a penhora do caixa da igreja até o valor atualizado de R$ 27.546, informou o Tribunal de Justiça (TJ).
A penhora do dízimo ocorre porque não foram encontrados outros bens da Renascer para a indenização.
A vítima é um homem que ficou ferido no desabamento. O advogado dele, Ademar Gomes, diz que o objetivo agora é tentar obter o mesmo para outras vítimas da tragédia que ainda não foram indenizadas. "Eu defendo 80% das vítimas daquele caso e muitos são pessoas simples, que passam necessidades", afirmou.
A magistrada diz em sua sentença que já houve decisões semelhantes e que se trata de uma "excepcional possibilidade". "As doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem em receita da pessoa jurídica e esta deve suportar as suas obrigações, dentre elas o crédito da agravante", diz.
A magistrada acrescenta que, "ante a ausência de bens que garantam a execução, excepcionalmente, lícito é que a sua receita diária seja penhorada, em percentual que não a inviabilize, até a satisfação do crédito”.
Uma perita foi constituída pela Justiça para acompanhar a arrecadação e a penhora do dízimo, com o pagamento mensal de salário de R$ 3 mil mais 15% do valor penhorado mensalmente, conforme a decisão.